Assessoria Fiscal
Torne-se um residente fiscal em Portugal e beneficie de condições especiais, aplicáveis por um período garantido de, pelo menos, 10 anos. Envie-nos uma mensagem
Residente Fiscal Não Habitual
Um dos principais atrativos fiscais oferecidos por Portugal a cidadãos estrangeiros é o regime do Residente Fiscal Não Habitual (RFNH).
Este regime fiscal especial aplica-se a indivíduos (e respectivas famílias) que se tornem residentes fiscais em Portugal, sem que o tenham sido nos 5 anos anteriores. Os residentes fiscais não habituais poderão gozar de tal estatuto pelo período de 10 anos.
Para que alguém se torne residente fiscal em Portugal, terá que se verificar uma das seguintes condições:
- A permanência em território português por um período mínimo de 183 dias em determinado ano, seguidos ou interpolados;
- Dispor, em determinado ano, de uma habitação própria ou arrendada, que demonstre a intenção de estabelecer em Portugal a sua residência habitual e permanente.
Obtido o estatuto de RFNH, existe um conjunto de benefícios fiscais aplicáveis quer aos rendimentos obtidos no estrangeiro, quer aos rendimentos obtidos em Portugal.
Relativamente aos rendimentos obtidos fora de Portugal, pode ser aplicada uma isenção total aos rendimentos do trabalho dependente, de prestações de serviços, de capitais (juros, dividendos, etc.), de mais-valias e de imobiliário. Isto significa que, verificadas as condições aplicáveis, Portugal não tributará os rendimentos enunciados, pelo que a única tributação possivelmente aplicável será a aplicada pelo Estado da fonte do rendimento (o Estado onde o rendimento é obtido). Caso esse Estado não tribute, não há lugar a tributação de todo. Uma menção especial para o caso dos rendimentos provenientes de pensões, que poderão estar isentos tanto em Portugal como no Estado da fonte do rendimento, configurando desta forma um caso muito atrativo de 0% de tributação.
Quanto aos rendimentos obtidos em Portugal, o regime prevê a aplicação de uma taxa de apenas 20% a todos os rendimentos do trabalho dependente e de prestações de serviços que sejam obtidos em atividades consideradas de elevado valor acrescentado (uma categoria bastante ampla). Outros tipos de rendimento obtidos em Portugal serão alvo de diferentes taxas de imposto.
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